CDHU lança termo de referência para aquisição de sistemas de aquecimento solar

Mais específico, novo documento define as diretrizes básicas de projeto, fornecimento e instalação nas habitações populares.

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), ligada à Secretaria de Habitação do Governo de São Paulo, está utilizando um termo de referência novo para a aquisição de sistemas de aquecimento solar (SASs) que serão instalados em todas as unidades habitacionais unifamiliares no âmbito dos programas da CDHU.

O novo termo define as referências básicas de projeto, fornecimento e instalação dos SASs.

Segundo Eduardo Baldacci, assessor da presidência da CDHU, "esse termo é o terceiro feito pela CDHU, ao longo de um processo de evolução de cinco anos.

Nós produzimos um termo de referência mais enxuto, mais específico nas características necessárias dos equipamentos", diz.

O termo faz parte de uma licitação para registro de preços para a aquisição e instalação de SASs nas habitações da CDHU, que terá o pregão eletrônico realizado no dia 2 de abril de 2012. A companhia deve comprar 15 mil equipamentos.

De acordo com o termo, "considera-se sistema de aquecimento solar de água o sistema composto de coletor solar, reservatório térmico, de baixa ou alta pressão, caixa redutora de pressão, interligações entre estes elementos ("kit hidráulico"), acrescidos dos suportes necessários para sua fixação, que tem por finalidade fornecer energia térmica". No caso das unidades da CDHU, o sistema aquecerá a água dos chuveiros das residências.

O documento traz uma série de exigências de como devem ser os equipamentos contratados pela CDHU para as habitações, entre elas: os coletores deverão ter etiqueta "A" na categoria banho do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); produção de energia mínima de 142,6kWh/mês; vidro com espessura maior ou igual a 3 mm; e caixa em alumínio, aço inoxidável ou material resistente à corrosão e a intempéries.

Segundo o termo, todos os coletores deverão ser instalados no lado do telhado onde houver orientação de +30° ou -30° em relação ao norte geográfico.

O documento também proíbe a utilização de equipamentos coletores com sistemas de circulação forçada.

Com relação aos reservatórios de água, serão aceitos somente equipamentos com capacidade nominal de 200 l, dispostos em único reservatório térmico horizontal.

Preferencialmente internos, os reservatórios também deverão estar etiquetados pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Inmetro. Já o material da tubulação de interligação será obrigatoriamente de cobre, sem costura classe "E".

As conexões devem ser de cobre ou bronze. Nas áreas de circulação de água quente, a tubulação de cobre deverá receber isolamento térmico. As demais tubulações deverão ser em PVC ou em PPR.

Os fornecedores dos SASs serão responsáveis técnicos pela execução dos projetos de instalação e também responsáveis pela assessoria técnica durante a execução.

Segundo Baldacci, não haverá problemas por parte dos fornecedores para se adaptarem às exigências da companhia. "Os fornecedores já vêm se adequando há um tempo aos termos. Para os bons fornecedores, não haverá problema algum", disse Baldacci.

Fonte: PINIweb.com.br

 
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2024/4/25 | 19:45:55

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